A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. OSCAR RONCON, inscrito no CPF sob o nº 096.902.807-59, e sua esposa ANA JOANINHA DEMATÊ RONCON, inscrita no CPF sob o nº 070.035.177-95, brasileiros, casados, agricultores, residentes neste Município, UMA ÁREA DE TERRA RURAL, medindo 30.120,00 mt2 (trinta mil e cento e vinte metros quadrados), localizada no lugar denominado Córrego Grande, Zona Rural, neste Município, adquirida pelo Município por doação dos ora beneficiados, conforme se depreende da cópia anexada da Escritura de Doação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.