LEI Nº 393, de 19 de março de 2004

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo do Poder Público Municipal, os cargos a seguir enumerados, que serão incluídos aos já existentes nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97:

 

I - 02 (dois) cargos de médico - Referência 9;

 

II – 01 (um) cargo de Fisioterapeuta - Referência 9;

 

III - 01 (um) cargo de Psicólogo - Referência 9;

 

IV - 04 (quatro) cargos de auxiliar de serviços gerais - Referência I;

 

V - 02 (dois) cargos de auxiliar de secretaria escolar – Referência I.

 

Parágrafo único Os cargos referidos nos incisos I, II e III, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados e registrados na entidade de classe da categoria respectiva .

 

Art. 2° Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento dos cargos ora criados, com o amparo da Lei Municipal nº 258/ 2000 .

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas, se necessárias, da Secretaria de lotação do servidor contratado com o amparo da presente lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário .

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março de 2004.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.