O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo do Poder Público Municipal, os cargos a seguir enumerados, que serão incluídos aos já existentes nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97:
I - 02 (dois) cargos de médico - Referência 9;
II – 01 (um) cargo de Fisioterapeuta - Referência 9;
III - 01 (um) cargo de Psicólogo - Referência 9;
IV - 04 (quatro) cargos de auxiliar de serviços gerais - Referência I;
V - 02 (dois) cargos de auxiliar de secretaria escolar – Referência I.
Parágrafo único Os cargos referidos nos incisos I, II e III, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados e registrados na entidade de classe da categoria respectiva .
Art. 2° Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento dos cargos ora criados, com o amparo da Lei Municipal nº 258/ 2000 .
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas, se necessárias, da Secretaria de lotação do servidor contratado com o amparo da presente lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de março de 2004.
ERALDINO JANN
TESCH
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão.