LEI Nº 391, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação de profissionais da área da construção civil, por obra certa, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, sob a modalidade obra certa, de 05 (cinco) pedreiros e 05 (cinco) serventes de obra, com o objetivo de concluir as obras da Quadra do Povoado de Todos Santos e Centro de Educação Física - anexo à Escola de 1º e 2º grau Profª Ana Portela de Sá..

 

Art. 2º Os vencimentos e demais direitos a que farão jus os profissionais contratados com amparo desta lei, obedecerão às disposições contidas na Lei Municipal nº 180/97, alterações nela introduzidas e demais legislações atinentes à espécie.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 29 de janeiro de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.