A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, com objetivo de promover a discriminação do município de Vila Pavão/ES, culminando com a destinação e regularização das áreas identificadas como devolutas aos seus ocupantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.