A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Cinco Bicicletas, Cinco Liquidificadores e Cinco Ventiladores, com a finalidade de sorteá-los aos contribuintes que realizarem suas compras no comércio local.
Parágrafo Único. Os critérios a serem adotados para sorteio da premiação estão estabelecidos em regimento próprio, elaborados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), com a seguinte classificação:
005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
04 - Administração;
129 - Administração receita;
072 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;
1.056 - Incentivo à melhoria da receita municipal;
3.0.00.00.000 - Despesas corrente;
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;
3.3.90.31.000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros....... R$ 1.300,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
0060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
04 - Administração;
122 - Administração Geral;
012 - Controle das ações da Secretaria Municipal de Obras;
2.009 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
44.00.00.000 - Investimentos;
44.90.52.000 - Equipamento e material permanente............................................ R$ 1.300,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.