A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 3% (três por cento), além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 357/2002 e demais suplementações autorizadas por lei, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de2003, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.