A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de UM APARELHO DE TELEVISÃO EM CORES, 20’, com a finalidade de sorteá-lo aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU/2003, em cota única.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), com a seguinte classificação:
005000 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
005005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
04 - Administração;
122 - Administração geral;
070 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;
1.055 - Aquisição de TV a cores para ser sorteada aos contribuintes que quitarem o IPTU/2003 em cota única;
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;
3.3.90.31.000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras......... R$ 530,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
005000 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
005005 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
04 - Administração;
129 - Administração de receitas;
070 - Controle de serviços de recebimentos e pagamentos;
44.00.00.000 - Investimentos;
44.90.52.000 - Equipamentos e material permanente.............................................. R$ 530,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.