A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 90 folhas de eternit à Associação de Pequenos Produtores da localidade de Rio XV de Novembro, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.513.687/0001-82, para cobertura de um barracão de máquina de café.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Obras, Transportes e serviços Urbanos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.