LEI Nº 375, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 5% (cinco por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 357/2002 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 5% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 357/2002 e Lei nº 363/2003, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de setembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.