LEI Nº 374, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre doação de um Micro System Portátil 300W e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar ao Grupo Folclórico Pomerano 01 (um) Micro System portátil de até 300 W, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de agosto de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.