A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão, reajuste salarial no percentual de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal de nº 291/00 e art. 29 V, 37 X e 39 § 4º todos da CF/88, a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do órgão respectivo de cada agente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.