A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Sr. JAIR ERTMANN, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, pelo arrendamento de uma área de terra rural de sua propriedade, localizada no Córrego da Lajinha, neste Município, utilizada pelo Município como depósito de lixo, no período de 20/05/02 a 10/02/03.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.