A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo:
I - 01 (um) cargo de
ASSISTENTE JUDICIÁRIO, referência CC-2;
(Excluído pela Lei nº 699/2010)
(Excluído pela Lei nº 687/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 641/2009)
II - 01 (um) cargo de CHEFE DE
SETOR, referência CC-2;
II – 01 (um) cargo de CHEFE
DE SETOR, referência CC-3; (Redação
dada pela Lei nº 849/2013)
III - 05 (cinco) cargos de ENCARREGADO DE SETOR, referência CC-4;
IV - 07 (sete) cargos de SUBENCARREGADO
DE SETOR, referência CC-5.
IV - 07 (sete) cargos de SUBENCARREGADO DE SETOR, referência CC-5. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. Os cargos ora criados, serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criada a REFERÊNCIA CC-5, para fixação de remuneração do cargo comissionado de SUBENCARREGADO, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.