A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de Uma Área Rural, medindo 96.000,00 m2 (noventa e seis mil metros quadrados), com lados irregulares, localizado no lugar denominado Córrego da Rapadura, neste Município, de propriedade do Sr. Claudio Pionte Koski, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.
Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
18 - Gestão ambiental;
542 - Controle Ambiental;
0045 - Programa de defesa ambiental;
180 - Aquisição de imóvel para depósito de lixo;
449061000 - Aquisição de imóvel.................................................................... R$ 20.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
18 - Gestão ambiental;
544 - Recursos hídricos;
0045 - Programa de defesa ambiental;
1.041 - Canalização de córrego;
449051000 - Obras e instalações.................................................................... R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.