LEI Nº 36, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AJUDA À POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar por mais 03 (três) meses, a quantia de 200 (duzentos) litros de álcool combustível por mês, à Polícia Militar de Vila Pavão – ES, para uso exclusivo em carro oficial a serviço da municipalidade.

 

Art. 2º O período da doação de que trata o Art. 1º, inicia em 1º de novembro de 1993 e encerra em 31 de janeiro de 1994.

 

Art. 3º Os recursos para cobrir as despesas de que trata a presente lei, serão provenientes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da atividade administração e coordenação geral, no elemento: Material de Consumo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.