A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de Um Lote Terreno Urbano, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo 17,00 (dezessete) metros de frente e 16,00 (dezesseis) aos fundos por 85,00 (oitenta e cinco) metros pelas laterais, localizado entre as ruas Jerônimo Monteiro e Dr. Graciano Neves, na Sede deste Município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.
Parágrafo Único. O Imóvel a que refere o caput deste artigo será destinado exclusivamente à construção do Departamento de Polícia Militar - DPM - de Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.