LEI Nº 353, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

DETERMINA NOME DE AVENIDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Avenida Leopoldo Ramlow, a Avenida que se inicia na estrada que liga São Gonçalo à Vila Pavão e termina dando acesso a Rodovia Otavio Aires de Farias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de outubro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.