A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Avenida Leopoldo Ramlow, a Avenida que se inicia na estrada que liga São Gonçalo à Vila Pavão e termina dando acesso a Rodovia Otavio Aires de Farias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.