LEI Nº 352, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato, com a empresa Mineração Alto Cricaré LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.793.591/001-37, com frente de extração de granito no Córrego do Estevão, neste Município, com o objetivo de ceder o Imóvel Urbano, pertencente a esta municipalidade, localizado na Rodovia Otavio Aires de Farias, Km 01, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O contrato de comodato a que se refere o caput deste artigo terá vigência de no máximo, 03 (três) anos, permitindo a prorrogação por igual período, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O imóvel objeto de contrato de comodato autorizado por esta lei, será cedido para uso exclusivo de comercialização e divulgação do granito produzido no Município de Vila Pavão.

 

Parágrafo Único. A utilização do imóvel para fins diverso do previsto neste artigo, autoriza a rescisão do contrato de comodato, independentemente de prévia notificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de outubro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.