A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato, com a empresa Mineração Alto Cricaré LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.793.591/001-37, com frente de extração de granito no Córrego do Estevão, neste Município, com o objetivo de ceder o Imóvel Urbano, pertencente a esta municipalidade, localizado na Rodovia Otavio Aires de Farias, Km 01, nesta cidade.
Parágrafo Único. O contrato de comodato a que se refere o caput deste artigo terá vigência de no máximo, 03 (três) anos, permitindo a prorrogação por igual período, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 2º O imóvel objeto de contrato de comodato autorizado por esta lei, será cedido para uso exclusivo de comercialização e divulgação do granito produzido no Município de Vila Pavão.
Parágrafo Único. A utilização do imóvel para fins diverso do previsto neste artigo, autoriza a rescisão do contrato de comodato, independentemente de prévia notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.