LEI Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de até 40% (quarenta por cento) do total do orçamento de 1993, mediante Decreto, para reforço de outras dotações, obedecidas as categorias econômicas, conforme o art. 43, parágrafo 1º e incisos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1994.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 25 de outubro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.