LEI Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de UMA ÁREA DE URBANA, medindo 2.714 m2 (dois mil setecentos e quatorze metros quadrados), com lados irregulares, localizada no povoado de Praça Rica, neste Município, de propriedade da Sra. IVANI KLOSS, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 16 de setembro de 2.002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.