LEI Nº 348, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA SORTEIO DE UM TVC - 20’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o sorteio de 01 (um) TVC (televisor colorido), 20’ (vinte polegadas), com objetivo de incentivar o pagamento em cota única, do IPTU exercício de 2002.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de agosto de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.