LEI Nº 347, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 8% (OITO POR CENTO), ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 325/2001 E SUPLEMENTAÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 8% (oito por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 325/2001 e suplementações autorizadas por Lei, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de agosto de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.