A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS ONDINA E LEOPOLDINA (AMBOL), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, Livro A-1, Fls. 122, na data de 10 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.