O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar as despesas com a reforma do veículo Ford/Pampa, placa CL 3978 doado pelo Serviço Alemão de Cooperação Técnica Social SACTES - DED, à Associação Escola Comunidade - AEC, do Centro de Integração e Educação Rural - CIER, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas de que trata o Art. 1º, serão provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da atividade supervisão e coordenação de ensino, nos elementos: Material de Consumo e Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.