LEI Nº 34, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REFORMA DO VEÍCULO PLACA CL-3978 DA ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE - AEC, DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E EDUCAÇÃO RURAL - CIER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar as despesas com a reforma do veículo Ford/Pampa, placa CL 3978 doado pelo Serviço Alemão de Cooperação Técnica Social SACTES - DED, à Associação Escola Comunidade - AEC, do Centro de Integração e Educação Rural - CIER, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas de que trata o Art. 1º, serão provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da atividade supervisão e coordenação de ensino, nos elementos: Material de Consumo e Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 de novembro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.