A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Uma Área de Terra, medindo 1.500.00m2, sendo 25.00 metros de frente e fundos por 60.00 metros pelas laterais, localizada no Córrego Aurora, sede do Município, pertencente ao Sr. Argeu Ramlow, conforme anexo que integra a presente.
Parágrafo Único. O imóvel a que refere o caput deste artigo será destinado à construção da Elevatória para Bombeamento de Esgoto Sanitário da sede do Município.
Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.