A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.908/0001-00, com sede nesta cidade, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 05 (cinco) parcelas de iguais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cada um, de forma bimestral, compreendendo o período de abril a dezembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.