LEI Nº 334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal promover o recolhimento de débito previdenciário originado de inadimplência do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a quitação de debito previdenciário, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, originado de inadimplência do Poder Legislativo Municipal, referente às competências de janeiro a novembro do exercício de 1998, no valor de R$ 6.142,43 (seis mil centos quarenta dois reais e quarenta três centavos) .

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2002.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.