LEI Nº 333, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À SOCIEDADE PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a repassar à Sociedade Pestalozzi Vila Pavão/ES, mensalmente, a importância de R$ 250 (duzentos e cinqüenta reais), no período compreendido do mês de fevereiro do ano em curso a dezembro de 2004.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de fevereiro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.