O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de até 20% (vinte por cento) do total do orçamento de 1993, mediante Decreto, para reforços de outras dotações, obedecidas as categorias econômicas, conforme o Art. 43, parágrafo 1º e incisos da Lei nº 4.520 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 18 de outubro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.