LEI Nº 329, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de PROFESSOR MA-P1 - REF.1, a serem incluídos nos anexos II e III da Lei nº 180/97, acrescendo-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.

 

Parágrafo Único. Os cargos a que refere o caput deste artigo deverão ser preenchidos através de Concurso de Provas ou Provas e Títulos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 10 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.