A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de PROFESSOR MA-P1 - REF.1, a serem incluídos nos anexos II e III da Lei nº 180/97, acrescendo-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.
Parágrafo Único. Os cargos a que refere o caput deste artigo deverão ser preenchidos através de Concurso de Provas ou Provas e Títulos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.