A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 36 da Lei nº 179/97, acrescentado pela Lei nº 240/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. Fica criado a cargo de Assistente judiciário, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97,
na Secretaria Municipal de Ação Social”.
Art. 2º Fica modificado o anexo I da referenciada lei, pelo que passa a ser classificado o cargo de Assistente Judiciário na referência CC-2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.