LEI Nº 328, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

MUDA REDAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 179/97, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 240/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 36 da Lei nº 179/97, acrescentado pela Lei nº 240/99, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 36. Fica criado a cargo de Assistente judiciário, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, na Secretaria Municipal de Ação Social”.

 

Art. 2º Fica modificado o anexo I da referenciada lei, pelo que passa a ser classificado o cargo de Assistente Judiciário na referência CC-2.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 10 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.