LEI Nº 32, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REFORMAS, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MATERIAIS DIDÁTICOS E RECICLAGEM DE PROFESSORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à: reformar, ampliar e construir escolas da Rede Estadual no Município de Vila Pavão, bem como aquisição de móveis, materiais didáticos e reciclagem de professores, para o bom andamento das mesmas.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas de que trata o Art. 1º, serão oriundos de elemento próprio do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1993.

 

Art. 4º A autorização de que trata a presente lei, terá efeito somente até o dia 30 de setembro de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 de outubro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.