O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à: reformar, ampliar e construir escolas da Rede Estadual no Município de Vila Pavão, bem como aquisição de móveis, materiais didáticos e reciclagem de professores, para o bom andamento das mesmas.
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas de que trata o Art. 1º, serão oriundos de elemento próprio do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1993.
Art. 4º A autorização de que trata a presente lei, terá efeito somente até o dia 30 de setembro de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.