LEI Nº 3, DE 02 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE SERVIDORES CONVENIADOS, TRANSFERIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA veNÉCIA – ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber os servidores estáveis ou não que prestam serviços à rede escolar estadual, conveniados com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e esta municipalidade, conforme dispõe a Lei nº 1870/93 do município de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo Único. Os servidores que tratam o caput do artigo, são os que já prestam serviços na circunscrição do município de Vila Pavão – ES, a saber:

 

NOMES

FUNÇÃO

DATA DE ADMISSÃO

Alzira Neimeke Binow

Servente

14-04-87

Izaura Jacob Lauer

Servente

01-09-83

Izenir C de Oliveira

Servente

01-03-80

Rosa Durães Henkert

Servente

13-05-86

Rosimeira E. Kruger

Servente

05-09-91

Ruth Pio de A. Almeida

Servente

02-05-88

Maria Ozéliade P. Alberto

Servente

05-09-91

Neuquiria de Freitas

Aux. Secretaria

03-09-91

Maria Madalena de Souza

Servente

14-05-86

Zenir Pinto de Moura

Servente

01-07-91

Tereza Dondoni Cardoso

Servente

02-05-88

Sinida Brauns Tramns

Servente

21-05-86

Almerinda Boone Dondoni

Servente

01-04-92

Olinda Gomes da Silva

Servente

02-03-87

Zilda Luiz de S. Buge

Servente

09-03-92

Linda Ginevald Jan

Servente

17-03-92

Tereza Vagmaker dos Santos

Servente

02-05-88

Nilcéia da Costa Fonseca

Servente

16-06-88

Geralda Pereira Tavares

Servente

01-11-91

Elizabete Lenke Gabrect

Servente

14-05-86

Cleide Maria Zava

Servente

02-05-88

Edite Barbosa Pereira

Servente

02-05-88

 

Art. 2º Ficam assegurados aos servidores transferido, os direitos e vantagens inerentes aos seus cargos, os quais serão de responsabilidade do município de Vila Pavão – ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 02 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.