A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência Médica e Sanitária;
2.056 - Aquisição de uma ambulância;
4100 - Investimentos;
4120 - Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.038 - Pagamento parcelamento INSS, FGTS e PASEP;
4350 - Amortização dívida interna..................................................................... R$ 2.000,00
00900 - Secretaria Municipal de Ação Social;
00991 - Secretaria Municipal de Ação Social;
15 - Assistência e Previdência;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
2.042 - Manutenção atividade do Secretário;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal civil........................................................................................ R$ 8.000,00
00900 - Secretaria Municipal de Ação Social;
00990 - Secretaria Municipal de Ação Social;
15 - Assistência e Previdência;
81 - Assistência;
486 - Administração Social Geral;
2.044 - Manutenção Assistência a Carentes;
3120 - Material de Consumo............................................................................ R$ 2.000,00
01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
03 - Administração e Planejamento;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
1.021 - Construção de 01 Armazém/Galpão Para Reciclagem de Lixo;
4100 - Investimento;
4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 8.000,00
01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
18 - Promoção e Extensão Rural;
111 - Extensão Rural;
2.052 - Participação Do Município No Pronaf;
3120 - Material de Consumo............................................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.