LEI Nº 315, 16 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 05% (CINCO POR CENTO), ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 292/2000 E LEI Nº 309/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 05% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 292/2000 e Lei nº 309/2001, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 16 de julho de 2.001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.