A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.055 - Aquisição de veículo para o setor de controle de doenças epidemiológicas;
4100 - Investimentos;
4120 - Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00880 - Secretaria Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
76 - Saneamento;
449 - Sistema de esgotos;
1.019- Construção de galeria e rede de esgoto;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data -de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.