LEI Nº 312, 02 DE JULHO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

00881 - Fundo Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

2.055 - Aquisição de veículo para o setor de controle de doenças epidemiológicas;

4100 - Investimentos;

4120 - Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

00880 - Secretaria Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

76 - Saneamento;

449 - Sistema de esgotos;

1.019- Construção de galeria e rede de esgoto;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data -de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de julho de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.