O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar por mais 03 (três) meses, a quantia de 200 (duzentos) litros de álcool combustível por mês, à Polícia Militar de Vila Pavão.
Art. 2º O combustível de que trata o Art. 1º, só poderá ser utilizado em veículo oficial do D.P.M. de Vila Pavão, à serviço da municipalidade.
Art. 3º O período da doação de que trata o Art. 1º, vai de 1º de agosto à 31 de outubro de 1993.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de agosto de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.