LEI Nº 308, 01 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA VENÉCIA E VILA PAVÃO, para custeio de despesas com o Movimento Sindical denominado “GRITO DA TERRA”, a importância de R$ 450,00 (quatrocentos reais), em parcela única.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de junho de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.