LEI Nº 306, 15 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE TODOS OS SANTOS, instituição beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 36.351.443/0001 - 74, com sede no Povoado de Todos os Santos, neste Município, os bens abaixo relacionados, com sua respectiva numeração de identificação no cadastro patrimonial:

 

- Dois aparelhos telefônicos, 1291 e 1292; -

- Dois rádios transmissores, 1258 e 1259;

- Duas antenas, 1260 e 1261;

- Uma mesa com duas gavetas, 1295;

- Uma cadeira fixa, 1294;

- Um banco de espera, 1293.

 

Parágrafo Único. Os bens ora doados por autorização da presente Lei compõem o Posto Telefônico do Patrimônio de Todos os Santos, e como tal permaneceram destinados exclusivamente ao uso da população, mediante pagamento de tarifa e horário a serem estabelecidos pela beneficiária, sob pena de retornarem, automaticamente, ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de maio de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.