A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.041 - Manutenção de atividades do fundo;
4100 - Investimentos;
4120 - Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00880 - Secretaria Municipal de Saúde;
13 - Saúde e saneamento;
76 - Saneamento;
449 - Sistemas de esgoto;
1.019- Construção de galeria e rede de esgoto;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 16 de abril de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.