O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Será concedido folga no dia do aniversário do Servidor Público Municipal de Vila Pavão/ES .
Parágrafo único Se o aniversário do Servidor Público municipal coincidir com dias não úteis, a folga ocorrerá no 1° (primeiro) dia útil subseqüente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de abril de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.