O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Escola Comunidade - "AEC" do Centro de Integração de Educação Rural de Vila Pavão – ES, "CIER", gozando de todos os direitos e prerrogativas asseguradas por Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.