A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para pagamento da folha do mês de junho do ano em curso, com a seguinte classificação:
00200 - Gabinete do Prefeito;
00220 - Gabinete do Prefeito;
03.07.020.2003 - Manutenção de Atividades;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 7.000,00
00300 - Assessoria Técnica;
00330 - Assessoria Técnica;
03.07.021.2004 - Manutenção de Atividades;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.500,00
00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;
00660 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. E Serviços Urbanos;
10.58.575.2.015 - Manutenção de Vias Urbanas;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 8.500,00
10.60.325.2.016 - Manutenção de Limpeza Pública;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.000,00
16.88.534.2.220 - Manutenção de Estradas Vicinais;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.000,00
00700 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
00770 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
08.07.021.2.021 - Manutenção de Atividades;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil.................................................. R$ 15.000,00
08.41.190.2.024 - Manutenção de Pré-Escolas;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 2.000,00
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
00880 - Fundo Municipal de Saúde;
13.75.428.2.043 - Manutenção de Atividades do Fundo;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal Civil.................................................. R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................... .R$ 64.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito suplementar, advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;
10.58.328.1.005 - Construção de 4 (quatro) praças no município;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 34.000,00
16.88.534.1.010 - Construção de Pontes;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 20.000,00
16.88.534.1.013 - Construção de Estrada para desvio de carga pesada no Centro;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 10.000,00
TOTAL................................................................... R$ 64.000,000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 30 de junho do ano em curso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.