A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), anexo III, no setor da Secretaria Municipal de Obras o seguinte item:
25 - INSTALAÇÃO DE TELEFONE NO PATRIMÔNIO DE TODOS DOS SANTOS.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação:
00600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
00660 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
03 - Administração e Planejamento;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
1.040 - Instalação de Telefone no Patrimônio de Todos os Santos;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 5.000,000
Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
00660 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
03 - Administração e Planejamento;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
1.002 - Construção de 02 balneários;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.