A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CIER - Centro de Integração de Educação Rural de Vila Pavão - ES, mensalmente, 150 (cento e cinqüenta) litros de gasolina, por um período de 07 (sete) meses, compreendendo 01/06/2000 a 31/12/2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.