A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o IBGE do Pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre os valores a serem pagos aos colaboradores recenseadores, pela realização do censo no Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.