A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), anexo I, no setor da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social o seguinte item:
14 - AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE COMPLETO (COMPUTADOR, IMPRESSORA, MESAS E NOBREAK).
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência Médica e Sanitária;
2.046 - Manutenção da Vigilância Sanitária;
4100 - Investimentos;
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 2.500,00
Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
00880 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
13 - Saúde e Saneamento;
76 - Saneamento;
449 - Sistema de Esgoto;
1.028 - Construção de Estado Para Tratamento de Esgoto;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 2.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.