LEI Nº 281, DE 22 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À POLÍCIA MILITAR DE VILA PAVÃO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Polícia Militar de Vila Pavão-ES, mensalmente, 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível, para uso exclusivo em viaturas, no período de 01/06/2000 a 31/12/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 22 de maio de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.