A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Comissão Organizadora da Campanha Promocional Colheita de prêmios, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º Os recursos a que se refere a caput deste artigo serão repassados em 03 (três) parcelas iguais, no valor de R$ 1.000,00, no dia 10 dos meses de Junho, Julho e Agosto.
§ 2º A Comissão organizadora do evento deverá prestar contas dos recursos financeiros repassados, à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até o dia 31 de agosto do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.